DIFERENÇA ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL E URBANO: O QUE MUDA NO TOCANTINS
Introdução
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O licenciamento ambiental é um processo que visa assegurar que as atividades humanas sejam realizadas de forma sustentável, respeitando os limites ecológicos. No Tocantins, existem diferenças significativas entre o licenciamento ambiental rural e urbano, refletindo as particularidades de cada contexto.
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Licenciamento Ambiental Rural
Destinado a atividades desenvolvidas em áreas rurais, como:
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Agricultura.
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Pecuária.
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Silvicultura.
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Agroindústria.
Essas atividades são regulamentadas pelo Naturatins, que avalia os impactos ambientais e emite as licenças correspondentes.
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Licenciamento Ambiental Urbano
Aplicável a empreendimentos localizados em áreas urbanas ou periurbanas, como:
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Construção civil.
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Indústrias urbanas.
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Empreendimentos comerciais e residenciais.
Esse tipo de licenciamento é geralmente de competência municipal, embora em alguns casos específicos, o Naturatins também possa atuar.
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Principais Diferenças
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Conclusão
Compreender as diferenças entre o licenciamento ambiental rural e urbano é essencial para garantir que os empreendimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando multas e danos ao meio ambiente.
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Aspecto
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Órgão Responsável
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Tipo de Atividades
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Requisitos Técnicos
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Processos Envolvidos
Licenciamento Rural
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Naturatins
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Agropecuárias, silvicultura
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Estudos ambientais específicos
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Cadastro no CAR, PRAD
Licenciamento Urbano
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Prefeituras Municipais
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Construção civil, comércio
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Estudos de impacto urbano
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Alvarás, licenças municipais