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DIFERENÇA ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL E URBANO: O QUE MUDA NO TOCANTINS

Introdução

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O licenciamento ambiental é um processo que visa assegurar que as atividades humanas sejam realizadas de forma sustentável, respeitando os limites ecológicos. No Tocantins, existem diferenças significativas entre o licenciamento ambiental rural e urbano, refletindo as particularidades de cada contexto.

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Licenciamento Ambiental Rural

Destinado a atividades desenvolvidas em áreas rurais, como:

  • Agricultura.

  • Pecuária.

  • Silvicultura.

  • Agroindústria.

Essas atividades são regulamentadas pelo Naturatins, que avalia os impactos ambientais e emite as licenças correspondentes.

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Licenciamento Ambiental Urbano

Aplicável a empreendimentos localizados em áreas urbanas ou periurbanas, como:

  • Construção civil.

  • Indústrias urbanas.

  • Empreendimentos comerciais e residenciais.

Esse tipo de licenciamento é geralmente de competência municipal, embora em alguns casos específicos, o Naturatins também possa atuar.

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Principais Diferenças

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Conclusão

Compreender as diferenças entre o licenciamento ambiental rural e urbano é essencial para garantir que os empreendimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando multas e danos ao meio ambiente.

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Entre em contato com a LSV Consultoria e Engenharia e solicite um diagnóstico ambiental completo para o licenciamento da sua propriedade rural junto ao Naturatins.

Aspecto

  • Órgão Responsável

  • Tipo de Atividades

  • Requisitos Técnicos

  • Processos Envolvidos

Licenciamento Rural

  • Naturatins

  • Agropecuárias, silvicultura

  • Estudos ambientais específicos

  • Cadastro no CAR, PRAD

Licenciamento Urbano

  • Prefeituras Municipais

  • Construção civil, comércio

  • Estudos de impacto urbano

  • Alvarás, licenças municipais

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